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16 de Abril de 2024

O estrangeiro pode votar no Brasil ?

Muitos imigrantes de outros países ainda têm dúvidas quanto aos seus direitos políticos, ou seja, se eles podem ou não exercer o voto no Brasil. Em Rondônia, por força da proximidade geográfica, muitos bolivianos têm procurado os Cartórios Eleitorais do Estado com o desejo de fazer o título eleitoral.

O Artigo 14, § 2º da Constituição Federal veda o alistamento eleitoral de estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, dos conscritos.

De fato a Constituição não permite o voto do estrangeiro, porém não podemos perder de vista que é possível ao estrangeiro tornar-se brasileiro, e então votar. Como isso funciona? Desde que requeira, o estrangeiro residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal pode naturalizar-se brasileiro. Caso o estrangeiro seja originário de país de língua portuguesa, para sua naturalização, será exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo 12, § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.

Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.

Uma curiosidade é que os eleitores portugueses do sexo masculino ficam dispensados de apresentar documento de quitação com o serviço militar obrigatório ou mesmo sua prestação alternativa.

Os portugueses não portadores da igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos recebem o mesmo tratamento que os estrangeiros em geral.

Outro fato que merece destaque é que a outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil.

Por final, destacamos que os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente são brasileiros natos, hipótese ocorrida esta semana com o senhor Carlos Cury Tito. Filho de pais brasileiros, nascido em Santa Cruz de la Sierra-Bolívia e registrado na repartição consular brasileira daquele país, Carlos compareceu ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim, munido dos documentos pessoais necessários, fez seu alistamento eleitoral e já está apto a votar nas próximas eleições.

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9 Comentários

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Minha esposa é colombiana naturalizada já estamos casados no civil e ela possui nacionalidade, gostaria de saber como podemos conseguir o titulo de eleitor dela. continuar lendo

Absurdo!!
Só quem deveria votar é quem nasceu aqui e mora aqui a um tempo !! continuar lendo

Excelente esclarecimento!. Muito Bom!. continuar lendo

Entendido. Muito bem explicado. continuar lendo