20 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia TRE-RO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX porto velho/RO XXXXX
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE MIGUEL
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Ementa
Mandado de Segurança. Ato passível de recurso. Recurso desprovido de efeito suspensivo. Não cabimento. Ilegalidade. Teratologia. Ausência.
I - E inadmissível a impetração de Mandado de Segurança contra ato passível de recurso, nos termos da Súmula STF n. 267. II - É vedado ao Poder Judiciário conferir efeito suspensivo por Mandado de Segurança nas hipóteses em que o recurso não é dotado deste efeito.
Acórdão
Mandado de segurança não conhecido, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Observações
(06 fls.)