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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia TRE-RO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX porto velho/RO XXXXX

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

ALEXANDRE MIGUEL

Documentos anexos

Inteiro TeorTRE-RO_MS_060010509_93022.pdf
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Ementa

Mandado de Segurança. Ato passível de recurso. Recurso desprovido de efeito suspensivo. Não cabimento. Ilegalidade. Teratologia. Ausência.

I - E inadmissível a impetração de Mandado de Segurança contra ato passível de recurso, nos termos da Súmula STF n. 267. II - É vedado ao Poder Judiciário conferir efeito suspensivo por Mandado de Segurança nas hipóteses em que o recurso não é dotado deste efeito.

Acórdão

Mandado de segurança não conhecido, nos termos do voto do relator, à unanimidade.

Observações

(06 fls.)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-ro/1468077802