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19 de Abril de 2024
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    TRE é contra alteração do número de vereadores

    O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente recurso eleitoral interposto pelos suplentes de vereador do município de Ji-Paraná, Nair Ferreira de Souza Barreto, Adilson Tibúrcio da Silva, Nilton Cezar Rios, Marcos Rogério da Silva Brito, Sérgio Luiz Calcagnotto e Jarba Walquer dos Santos. Eles pleitearam a nulidade das resoluções 21.702 /04 e 21.803 /04, do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que fosse considerado o número anterior de 17 vagas para Câmara Municipal e, assim, assumirem a cadeira de vereador.

    Em abril de 2004, o TSE ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao número de vereadores com base no Artigo 29 , Inciso IV , da Constituição Federal fixando-o proporcionalmente à população de cada município. Ji-Paraná, que antes contava com 17 vagas, atualmente possui apenas 11.

    O procurador regional eleitoral, Francisco Marinho, emitiu parecer contrário às pretensões do recurso eleitoral, entendendo que o recurso, sequer, merecia ser conhecido. O relator, Juiz Daniel Lagos. Seguindo esse entendimento não conheceu do recurso, tendo sido julgado à unanimidade.

    Na mesma sessão ordinária de terça-feira, dia 8, a Corte do TRE não acatou o Recurso Eleitoral 613, procedente de Itapuã do Oeste, da candidata Helena da Costa Bezerra, interposto contra decisão do Juízo da 24ª Zona Eleitoral, que julgou procedente reclamação proposta com fundamento no Artigo 73 da Lei 9.504 /97, em virtude de suposta prática de conduta vedada a agentes públicos em campanha, constituindo também abuso de poder econômico. O relator foi o juiz Daniel Lagos, e a decisão unânime.

    Julgou-se ainda o Recurso Eleitoral de Espigão do Oeste nº 628, não provido à unanimidade, com base no voto do Relator Juiz Walter Waltenberg Júnior. Por fim, o TRE considerou que não compete à Corte o exame da ação penal nº 32, da 25ª Zona de Ariquemes, sendo os autos remetidos ao Juízo de 1º grau. Participaram da sessão os Desembargadores Eliseu Fernandes e Cássio Rodolfo; os Juizes Murilo Fernandes de Almeida, Daniel Lagos, Walter Waltenberg, os Juristas Josélia Valentim, Ney Leal e o Procurador Francisco Marinho.

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