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25 de Abril de 2024
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    Eleições 2014 – Juízes percorrem ruas de Porto Velho apreendem propaganda irregular

    Dando prosseguimento à operação “urban cleaning”, o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Sérgio William Domingues Teixeira, e o Juiz Coordenadora da Propaganda na Capital, Álvaro Kálix Ferro, fizeram pessoalmente vistoria nas vias públicas visando verificar irregularidades na colocação de cavaletes no final da manhã desta quarta-feira (10).

    Foram detectados mais de 40 cavaletes irregulares, que estavam dificultando o bom andamento do trânsito e de pedestres. Constatou-se também cavaletes fixados no solo e em situação que danificavam os jardins públicos, o que é proibido por lei. Os magistrados determinaram o imediato recolhimento do material em situação irregular.

    “A ação foi um sucesso. Quando estávamos verificando as irregularidades era visível a satisfação da população que aplaudia a atitude da Justiça Eleitoral de recolher as propagandas que estavam trazendo risco ao trânsito”, ressaltou o juiz Álvaro Kálix.

    Para o juiz Sérgio William, os partidos/coligações e candidatos devem ficar mais atentos aos limites da lei e o dever de respeito à população.

    A operação “urban cleaning”, que significa limpeza urbana, teve início na semana passada, quando foram apreendidos mais de 145 propagandas que estavam em jardins, calçadas e canteiros públicos após as 22 horas em Porto Velho e Candeias do Jamari.

    O trabalho contou com o apoio da Comissão de Propaganda Eleitoral de Porto Velho, Polícia de Trânsito, Polícia Ambiental e Agentes da Secretaria Municipal de Trânsito de Porto Velho.

    De acordo com o § 4º do art. 11 da Resolução TSE n. 23404/2014 “É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.

    Porém, a mobilidade referida é caracterizada pela colocação e retirada entre as 6 e as 22 horas.

    O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais e pelos Juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (§ 1º do art. 76 da Resolução).

    Os partidos/coligações/candidatos que tiveram material apreendido serão notificados.

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