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18 de Abril de 2024
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    Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos

    Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos

    A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.

    Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.

    Aqueles que perderam seus direitos políticos (Art. 15, incisos I e IV) e desejam reabilitá-los deverão proceder da seguinte maneira:

    1) Preencher o requerimento e o Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos, e providenciar os documentos abaixo elencados.

    • Cópia autenticada da Carteira de identidade;

    • Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos;

    • Documento hábil que comprove a anulação da eximição.

    Observações:

    • Trata-se de um serviço público gratuito, portanto, isento de taxa.

    • Não serão aceitos pedidos pela Internet.

    • Tal procedimento deverá ser realizado pelo próprio eleitor.

    • Caso o requerimento seja deferido, o Ministério da Justiça informará, de ofício, à Corregedoria Geral Eleitoral para a devida regularização no cadastro.

    2) Encaminhar o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente, via carta registrada ou sedex, para o Ministério da Justiça / Departamento de Estrangeiros / Divisão de Nacionalidade e Naturalização, no endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313, CEP: 70064-900, Brasília - DF.

    O requerimento e o termo de reaquisição dos direitos políticos podem ser obtidos no site do Ministério da Justiça, através do link http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7787753DITEMID68C8C58703D344D891604D7B7610A62APTBRIE.htm

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    4 Comentários

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    Faltou explicar o que é a cassação de tais direitos. continuar lendo

    É a retirada arbitrária dos direitos políticos continuar lendo

    muito bom, esclarecedor, acabei com minhas dúvidas continuar lendo

    Excelente. Fiz uma busca no google e aparece esse termo "lista de politico cassado". Fiquei muito na dúvida, a CF declara que é vedada a cassação.
    Este artigo falou exatamente o que queria ouvi. continuar lendo